
Liga Acadêmica de Clínica Médica

UNIVILLE
ESTATUTO
Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Clínica Médica - LACM, fundada em 07 de Abril de 2010, é um órgão vinculado à Coordenação do curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE. É uma sociedade civil, não religiosa, apartidária e sem fins lucrativos, composta por alunos da graduação do Curso de Medicina desta Faculdade e tem como objetivo proporcionar aos interessados um maior e mais precoce contato com os procedimentos clínicos, bem como estimular a pesquisa experimental. É finalidade da Liga também se integrar com as diversas Instituições relacionadas à área visando o desenvolvimento conjunto nos aspectos técnico e científico.
DOS MEMBROS DA LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA
Artigo 2º - Serão membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica alunos do 1º ao 6º ano do curso de Medicina da UNIVILLE.
Artigo 3º - A Liga Acadêmica de Clínica Médica contará com o ingresso de 15 (quinze) participantes, selecionados em ordem decrescente de nota observada após apuração de prova específica para ingresso constante no Artigo 6º deste Estatuto.
§ 1º A duração da Liga Acadêmica de Clínica Médica será de 100 horas a ser realizada no período de 01 (um) ano.
§ 2º Os membros participantes da Liga Acadêmica de Clínica Médica reunir-se-ão quinzenalmente com os outros membros participantes a fim de discutir casos clínicos e ter aulas teóricas que ampliem sua visão, além de poder desenvolver trabalhos para apresentação em congressos e/ou publicação em revistas.
§ 3º Os membros participantes da Liga Acadêmica de Clínica Médica participarão de atividades práticas em instituições hospitalares e ambulatoriais pré-determinadas pelo Orientador.
§ 4º Para a classificação dos candidatos, serão observados os seguintes procedimentos:
- Primeiro critério: maior nota na prova objetiva apurada em ordem decrescente de desempenho e classificação;
- Segundo critério: Maior período letivo do candidato;
Artigo 4º - Os membros deverão ter frequência, comprovada por listas de presença, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) entre aulas expositivas e acompanhamentos de atividades Clínicas determinadas pelo Orientador. Caso contrário, serão desligados da Liga podendo ser convocados novos membros suplentes.
Artigo 5º - Após o término das atividades realizadas e cumprida a frequência acima mencionada, o membro receberá Certificado de participação da Liga Acadêmica de Clínica Médica da Universidade da Região de Joinville.
Artigo 6º - A seleção de novos membros se dará por meio de uma prova classificatória constando de assuntos abordados no Curso e somente aqueles que participarem terão a respectiva classificação na prova.
Parágrafo Único. As questões do concurso classificatório versarão a respeito de:
- Farmacologia;
- Fisiopatologia;
- Propedêutica Médica.
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA
Artigo 7º - A Liga Acadêmica de Clínica Médica terá um Orientador, que será o docente responsável por sua Supervisão e Direção.
§ 1º Por ocasião da organização da Liga Acadêmica de Clínica Médica do curso de Medicina da Universidade da Região de Joinville, o docente Orientador terá direito a um Certificado Especial, denominado Professor Orientador da Liga Acadêmica de Clínica Médica do curso de Medicina da Universidade da Região de Joinville, pelo reconhecimento das atividades realizadas da Liga Acadêmica de Clínica Médica.
Artigo 8º - A Liga Acadêmica de Clínica Médica contará também com 01 (um) Coordenador-Geral, que será nomeado pelo Orientador, e que terá como função auxiliá-lo na elaboração e realização das atividades de cursos, seminários, congressos e estímulo ao desenvolvimento de artigos clínicos.
Artigo 9º - A Liga contará também com um Secretário, um Tesoureiro e convidará ligantes para a formação de um time de desenvolvedores.
DAS OBRIGAÇÕES DE CADA COORDENADOR
Artigo 10º - Os Membros Coordenadores terão as seguintes tarefas em comum:
- Apresentar na última Reunião Ordinária da sua gestão, por escrito, relatório das atividades da gestão finda;
- Auxiliar uns aos outros quando necessário;
- Convocar e conduzir as reuniões;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
- Em contato com o Orientador dar conhecimento das atividades da Liga Acadêmica de Clínica Médica à Sociedade Brasileira de Clínica Médica, no início e término das atividades desenvolvidas;
- Divulgação e promoção das atividades;
- Entregar ao Orientador o relatório de atividades desenvolvidas pelos membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica;
- Fiscalizar as escalas dos ambulatórios;
- Integrar as ações de todos os membros participantes;
- Organizar as atividades da Liga;
- Organizar e promover o curso anual da Liga Acadêmica de Clínica Médica;
- Representar os membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica;
- Responder perante a Faculdade de Medicina da Universidade da Região de Joinville de todas as ações da Liga Acadêmica de Clínica Médica quando solicitado;
- Revalidar as autorizações dos membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica junto ao Hospital Regional Hans Dieter Schmidt para realização das atividades na ala clínica.
Artigo 11º - Cabe ao Secretário:
- Cuidar dos assuntos referentes à Secretaria da Liga Acadêmica de Clínica Médica;
- Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da Liga Acadêmica de Clínica Médica e conservá-las até, pelo menos, a emissão dos Certificados dos participantes da Liga;
- Elaborar relatório dos participantes informando os Coordenadores respeitando o Artigo 4º deste Estatuto;
- Elaborar relatório antes da última reunião e encaminhá-la à análise dos Coordenadores para submissão prévia e encaminhamento ao Orientador para registro e encerramento das atividades da Liga Acadêmica de Clínica Médica do ano;
- Lavrar e ler as atas nas reuniões; - Preservar os livros-ata, assim como todos os relatórios do Orientador e Coordenadores;
- Registrar as discussões das reuniões em livro-ata.
Artigo 12º - Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer membro efetivo, Coordenadores ou pelo Orientador da Liga Acadêmica de Clínica Médica.
DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO
Artigo 13º - Havendo vacância para a Coordenação e/ou Secretariado da Liga Acadêmica de Clínica Médica, a renovação da Coordenação ocorrerá por votação simples (durante o transcurso das atividades), ou se ao término/início, através da classificação do respectivo processo seletivo classificatório.
§ 1º Para a deliberação de demandas a Assembleia Geral (composta pela presença de todos os membros da LACM) será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, dando prioridade aos horários disponíveis do Orientador, e deverá ter ampla divulgação.
§ 2º A presença de todos os participantes, Orientador e Coordenadores, Secretário e Membros é obrigatória, sendo que os ausentes deverão justificar a falta por escrito, sendo que esta deverá ser entregue aos Coordenadores ou ao Secretário.
§ 3º Os candidatos ao preenchimento da vacância da Coordenação deverão ter vivência de no mínimo 06 (seis) meses na Liga no ano anterior, respeitando a frequência mínima de 80% conforme critérios estabelecidos neste Estatuto e também deverão participar de concurso para acesso como membro da Liga Acadêmica de Clínica Médica para ingresso, inicialmente como membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica.
§ 4º O voto para escolha dos novos Coordenadores, no caso de vacância, se dará de forma secreta e obrigatória para todos os presentes.
§ 5º Para que a votação seja válida será exigido quórum de 80% (oitenta por cento) e a aprovação será por maioria simples de votos (cinquenta por cento mais um).
Artigo 14º - No caso de vacância de qualquer Membro, Coordenador ou Secretário, uma Assembleia Geral Extraordinária será convocada para eleição de substituto. Parágrafo único. As funções de Orientador e Coordenador são inderrogáveis, insubstituíveis e permanentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15º - Todos os membros deverão receber na ocasião do seu ingresso uma cópia deste Estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da Liga Acadêmica de Clínica Médica.
Artigo 16º - Para os casos nos quais este Estatuto não se aplicar ou em situações nas quais o Orientador julgar necessário, as decisões serão realizadas em Assembleia Geral Extraordinária, ou seja, com a participação de todos os membros.
Artigo 17º - O presente Estatuto poderá ser modificado durante Assembleia dos membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica. Tais modificações deverão ser transformadas em documento em que constem as assinaturas do Orientador, Coordenadores, Secretário e todos os Membros da Liga Acadêmica de Clínica Médica.
Artigo 18º - Os participantes que completarem efetivamente participação na Liga Acadêmica de Clínica Médica, terão direito ao recebimento de Certificado fazendo menção de sua atuação como tal. Artigo 19º - A Liga Acadêmica de Clínica Médica é aberta a todos os alunos devidamente matriculados no curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade da Região de Joinville, desde que estejam frequentando as aulas curriculares regularmente.